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O termo “outorgante e outorgado” é amplamente utilizado no mundo jurídico, principalmente em contratos e documentos legais. O primeiro, outorgante, refere-se à entidade ou pessoa que concede ou transfere certos direitos, poderes ou obrigações. Já o segundo, outorgado, se trata daquele que recebe tais concessões ou transferências. É comum observar essa dupla terminologia em contratos de compra e venda, procurações, hipotecas, doações, dentre outros. O outorgante é responsável por conceder algo que o outorgado deseja, como por exemplo, a propriedade de um imóvel. Por sua vez, este assume as obrigações e responsabilidades que advêm a partir do momento em que tais direitos são transferidos. No entanto, é importante destacar que a relação entre outorgante e outorgado nem sempre se dá de forma linear, podendo haver negociações e acordos prévios entre as partes envolvidas. É fundamental que ambas estejam de acordo com os termos estabelecidos e que todos os detalhes estejam claramente definidos em contrato. Dessa forma, pode-se afirmar que a relação entre outorgante e outorgado é fundamental no âmbito jurídico, tendo sua importância e significado em diferentes contextos. É necessário que haja confiança e transparência entre as partes, garantindo assim a efetividade das transferências e concessões estabelecidas em contrato.
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