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O consórcio contemplado é uma modalidade de compra muito popular no Brasil. Trata-se de um sistema em que um grupo de pessoas se junta para adquirir um bem, como um carro ou um imóvel, e pagam parcelas mensais até que a totalidade do valor seja quitada. Entretanto, a grande vantagem desse tipo de consórcio é que, ao contrário do consórcio tradicional, não é necessário aguardar a contemplação por meio de sorteio ou lance. Isso porque, desde o início do pagamento das parcelas, algumas pessoas já são contempladas e podem utilizar o crédito para a aquisição do bem. A contemplação ocorre quando o consorciado, por meio de contemplação por sorteio ou lance, é contemplado com uma carta de crédito. Nesse momento, ele pode utilizar o valor para adquirir o bem desejado, seja à vista, com maior poder de barganha, ou de forma parcelada. Vale ressaltar que o valor da carta de crédito é corrigido anualmente de acordo com a variação do preço do bem escolhido. Uma das principais vantagens do consórcio contemplado é que o valor da parcela não é tão elevado, pois ele é diluído entre os membros do grupo, tornando-se uma opção viável para quem deseja adquirir algo a prazo sem a necessidade de pagar juros exorbitantes. Além disso, o consorciado contemplado pode usufruir do crédito para adquirir o bem à vista, o que pode representar significativa economia. Em resumo, o consórcio contemplado é uma opção vantajosa para quem deseja adquirir um bem, seja ele um carro, um imóvel ou qualquer outro, de forma planejada e sem juros abusivos. É preciso, no entanto, analisar cuidadosamente o contrato antes de efetuar a compra e garantir que as condições previstas no mesmo atendam às suas necessidades.